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Para fins tributários existe diferença nos efeitos decorrentes da renúncia de herança e na cessão de direitos hereditários. A renúncia é ato pelo qual o renunciante abdica do direito. O renunciante declara expressamente que não deseja receber a herança, sem apontar um beneficiário específico. Nessa hipótese não há aceitação da herança, o montante renunciado volta para o monte para ser dividido entre os demais herdeiros. Vale dizer, o sucessor que renuncia ao seu quinhão hereditário não tem a intenção de ser herdeiro. A renúncia retroage ao momento da abertura da sucessão de forma que o renunciante é considerado como se...Leia mais
Há muitos processos que serão julgados pelo STF sobre tributação de softwares. Trataremos do RE 688.223 RG / PR que irá definir se o licenciamento de softwares personalizados estão sujeitos ao ISS. A LC 116/2006, que trata do ISSQN, previu na lista de serviços tributáveis a incidência do ISSQN no licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação desenvolvidos de forma personalizada. Em vista disso, a TIM ajuizou ação alegando que o licenciamento não se configura como prestação de serviço e, portanto, não pode incidir o ISS. Resumindo, a ação cinge-se à definição da incidência do Imposto...Leia mais