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Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo, Tema 1.134, REsp n. 1.914.902/SP. Além disso, segundo o STJ, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. E isso porque, o art. 130 caput e parágrafo único, do CTN, possuem as seguintes redações: “Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes...Leia mais