Foi publicada hoje a Portaria ME 150, de 07 de abril de 2020, que que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus. Em verdade, essa Portaria inclui alguns tributos que foram “esquecidos” pela Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, ampliando o rol dos tributos cujos pagamentos serão postergados.
Nos termos da Portaria ME 150, os tributos abaixo listados, relativos às competências março e abril de 2020, deverão ser pagos no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
– Contribuição da empresa de vinte por cento sobre o total das remunerações,
– Contribuição ao SAT/RAT;
– Contribuição devida pela agroindústria incidente sobre o valor da receita bruta;
– Contribuição devida à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural;
– Contribuição do empregador rural pessoa física;
– Contribuição do empregador doméstico;
– Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.