Tributário nos Bastidores

Tributário nos Bastidores

Teses tributárias que aguardam julgamento no STJ sob o sistema de recurso repetitivo

STJ recursos repetitivos tributários

STJ recursos repetitivos tributários

Segue breve resumo das teses que afetam a área tributária e que aguardam julgamento no STJ sob o sistema de recuso repetitivo.

Exclusão do ICMS da base do IRPJ e CSLL das empresas optantes do lucro presumido

Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.

Tema/Repetitivo 1008, REsp 1767631/SC, REsp 1772634/RS, REsp 1772470/RS, Ministra Relatora Regina Helena Costa.

Inclusão da TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS

Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.

Tema/Repetitivo 986, EREsp 1163020/RS, REsp 1699851/TO, REsp 1692023/MT, REsp 1734902/SP, REsp 1734946/SP, Ministro Relator Herman Benjamin.

A Capatazia não integra o valor aduaneiro

Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.

Tema/Repetitivo 1014, REsp 1799306/RS, REsp 1799308/SC, REsp 1799309/PR, Relator Miistro Gurgel Faria.

Isenção do Imposto de renda para portador de moléstia grave que trabalha

Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1998 sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.

Tema/Repetitivo 1037, REsp 1814919/DF, REsp 1836091/PI, Ministro Relator, OG Fernandes

Penhora em sede de Execução Fiscal em face de empresa em recuperação judicial

Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária.

Tema/Repetitivo 987, REsp 1694261/SP, REsp 1694316/SP, REsp 1712484/SP, REsp 1757145/RJ, REsp 1760907/RJ, REsp 1765854/RJ, REsp 1768324/RJ, Ministro Relator, Mauro Campbell Marques.

Requisitos da Penhora de Faturamento em Execução Fiscal

Definição a respeito: i) da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e iii) da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade.

Tema/Repetitivo 769, REsp 1666542/SP, REsp 1835865/SP, REsp 1835864/SP, Ministro Relator Herman Benjamin.

Honorários em exceção de pré-executividade

Discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.

Tema/Repetitivo, 961, Processos, REsp 1358837/SP, REsp 1764349/SP, REsp 1764405/SP, Relatora Ministra Assusete Magalhães.

Redirecionamento de execução fiscal contra sócio I

Discute-se a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.

Tema/Repetitivo, 962, REsp 1377019/SP, REsp 1776138/RJ, REsp 1787156/RS, Ministra Relatora Assusete Magalhães.

Redirecionamento de execução fiscal contra sócio II

À luz do art. 135, III, do CTN, o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.

Tema/Repetitivo 981, REsp 1645333/SP, REsp 1643944/SP, REsp 1645281/SP, Ministra Relatora Assusete Magalhães.

Penhora via BACENJUD quando há parcelamento do tributo

Possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN).

Tema/Repetitivo 1012, REsp 1756406/PA, REsp 1703535/PA, REsp 1696270/MG, Ministro Relator Mauro Campbell Marques.

Inscrição no CADIN do devedor em execução fiscal

Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.

Tema/Repetitivo 1026, REsp 1814310/RS, REsp 1812449/SC, REsp 1807923/SC, REsp 1807180/PR, REsp 1809010/RJ, Ministro Relator OG Fernandes.

Publicidade

5 mais lidas do mês

Newsletter

Leia também