STJ valida a cobrança do DIFAL para contribuintes antes da LC 190/2022
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou uma das mais relevantes controvérsias tributárias dos últimos anos sobre o DIFAL, ao julgar o Tema Repetitivo 1369. A discussão envolvia a legalidade da cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022. A decisão possui impacto expressivo para empresas de diversos setores econômicos, especialmente aquelas que adquiriram bens para uso, consumo ou ativo imobilizado em outros Estados e discutiam judicialmente a exigibilidade do DIFAL no período anterior à LC 190/2022. A controvérsia não...Leia mais