
Hipótese em que a tributação dos lucros distribuídos e dividendos acima de 50.000,00 não sofre incidência na fonte
Há uma hipótese em que a tributação dos lucros e dividendos distribuídos acima de R$ 50.000,00 não sofre retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento). A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, estabelece, em seu art.