Consultoria Tributária de SP – IBS e CBS entram na base do ICMS
O IBS e CBS entram na base de cálculo do ICMS. Esse é o entendimento da Consultoria Tributária do Estado de São Paulo, na Resposta à Consulta nº 32303 DE 27/11/2025 Segundo a resposta à consulta, “A base de cálculo do ICMS corresponde ao valor da operação de circulação de mercadorias ou da prestação de serviços, nos termos do artigo 13 da LC 87/1996. Esse valor representa o preço total cobrado do adquirente, incluindo os tributos incidentes, além de fretes, seguros, encargos e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas. Assim, todo tributo que compõe o preço da operação ou prestação...Leia mais