Dia: 25 de agosto de 2025

honorários de sucumbência

Receita Federal: Não incide IRRF sobre honorários de sucumbência das sociedades optantes do Simples

Receita Federal esclarece que não incide IRRF sobre honorários de sucumbência das sociedades optantes do Simples Nacional. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado criado pela LC 123/2006. Nele, tributos federais, estaduais e municipais são pagos de forma unificada pelo DAS. A sociedade que opta no Simples não está sujeita à retenção de IR na fonte (art. 13, §1º, VIII, “a”, da LC 123/2006), inclusive as sociedades de advogados que auferem honorários de sucumbência. Ocorre que não é incomum que alguns juízos e demais órgãos, ao pagarem honorários de sucumbência, apliquem retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF),...Leia mais