Dia: 13 de fevereiro de 2025

CARF

Carf: Reduções de multas e juros do PERT não são tributáveis

Carf decide que redução de multas e juros do PERT não é tributável. No caso julgado, um contribuinte obteve redução de multa e juros decorrente da sua adesão ao PERT instituído pela Lei nº 13.496/2017. Ocorre que, quando da apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, a fiscalizada excluiu o valor que obteve com redução de multa e juros A fiscalização autuou a empresa porque, no seu entendimento, a legislação tributária determina que as recuperações de custos ou despesas devem ser computadas para fins de determinação do lucro operacional (Lei nº 4.506/1964, art. 44, inciso III....Leia mais