Dia: 3 de fevereiro de 2025

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CARF: Fisco não pode reconsiderar homologação de compensação

Fisco não pode reconsiderar homologação de compensação, segundo o CARF. Um contribuinte obteve êxito em um processo administrativo, que tratava da possibilidade de o fisco reconsiderar compensação já homologada. O julgamento foi realizado pela 3ª Turma da Câmara Superior do CARF (Processo Administrativo 13502.720615/2016-12). No caso analisado, o contribuinte tinha créditos presumidos de IPI e, por conta disso tinha o direito de fazer o ressarcimento e o abatimento (compensação) de quaisquer outros tributos administrados pela Receita Federal. Ocorre que foi proferido despacho decisório deferindo apenas parcialmente o pedido de ressarcimento do IPI, o que levou o contribuinte a apresentar manifestação...Leia mais