Dia: 17 de outubro de 2024

saldos credores

Os saldos credores de ICMS e seu destino com a reforma tributária

A Emenda Constitucional de 132 de 2023, acrescentou o artigo 134 ao ADCT que dispõe que os saldos credores relativos ao ICMS, existentes ao final de 2032 serão aproveitados pelos contribuintes na forma deste artigo e nos termos de lei complementar. Por outro lado, o § 1º, desse mesmo artigo 134 estabelece que “o disposto neste artigo alcança os saldos credores cujos aproveitamento ou ressarcimento sejam admitidos pela legislação em vigor em 31 de dezembro de 2032 e que tenham sido homologados pelos respectivos entes federativos.” Pois bem, como se sabe, a EC 132 também estabelece a reestruturação do sistema...Leia mais