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transferência Foi publicado hoje o convênio ICMS nº 174, de 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, que produzirá efeitos a partir de 01.01.2024. O convênio foi publicado, por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 49, que tratou da transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa. Em verdade, a matéria deveria ser regulamentada por lei complementar, mas como ainda não saiu a lei complementar, os Estados se adiantaram e publicaram o convênio tratando da transferência. Assim destaco que...Leia mais