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incorporação O TJSP decidiu recentemente que não incide ITBI na transferência de imóveis por incorporação da sociedade. No caso analisado, uma empresa incorporou integralmente outra sociedade e houve necessidade de transferência de imóveis da incorporada para o patrimônio da incorporadora para concretização de negócios. A incorporadora ajuizou ação alegando que é indevido o pagamento de ITBI referente à transferência do patrimônio da sociedade incorporada, em especial bens imóveis, requerendo o reconhecimento da imunidade tributária dos imóveis transferidos em razão da incorporação. Explicou que a competência para a instituição do ITBI consta no art. 156, II, da Constituição Federal, que autoriza...Leia mais