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STF O STF tem entendido que o ISS não integra a base do PIS e do Cofins importação. Trata-se do seguinte: Uma tese que tem aceitação favorável ao contribuinte nos Tribunais é a que discute a exclusão da base de cálculo das contribuições do PIS/Importação e Cofins/Importação valores de ISS. Os contribuintes sustentam que não podem ser obrigados ao recolhimento de PIS/Importação e Cofins/Importação sobre o ISS, considerando que o STF, em regime de repercussão geral, decidiu no RE nº 559.937/RS pela impossibilidade da inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições. Nessas ações se alega que: – O...Leia mais