
STF: Não há inconstitucionalidade na prescrição intercorrente prevista na Lei de execuções
O STF decidiu por unanimidade que não há inconstitucionalidade na prescrição intercorrente prevista na Lei de execuções fiscais. O julgamento terminou dia 17.02. Trata-se de Recurso extraordinário em que se discutiu, à luz dos art. 146, III, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não, do artigo 40, §4º, da