
Min. Barroso: Créditos presumidos de IPI não integram a base do PIS-Cofins cumulativo
O Ministro Roberto Barroso votou no sentido de que os créditos presumidos de IPI não integram a base do PIS-Cofins cumulativo. A Lei 9.363/1996 instituiu o benefício fiscal de crédito presumido de IPI aos exportadores, para ressarcimento do valor de PIS e COFINS incidente sobre as respectivas aquisições no mercado