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STF começará a julgar as ADIs que tratam do DIFAL. Será iniciado na próxima sexta-feira, dia 23.09, o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que versam sobre a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (Difal). Trata-se do seguinte. O STF, por meio do RE 1.287.019 julgou inconstitucional a cobrança do Difal/ICMS introduzido pela EC 87/2015, ante a ausência de Lei Complementar que regulasse a matéria, modulando os efeitos da decisão para a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão do julgamento (2022). Com o advento da Lei Complementar nº 190/2022, vários estados da federação, dentre eles São Paulo...Leia mais