Tributário nos Bastidores

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SP reduziu o ICMS dos combustíveis, energia elétrica e comunicações

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SP reduziu o ICMS dos combustíveis, energia elétrica e comunicações.

A Lei Complementar 194, de 23 de junho de 2022, alterou o CTN e limitou a cobrança do  ICMS à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%, dos seguintes produtos e serviços: combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, considerados essenciais.

Em vista da alteração, o governador de SP, anunciou que o ICMS desses produtos será reduzido para 18%, para atender a lei complementar 194 de 22.

Segundo o governador Rodrigo Garcia “estamos implantando imediatamente a redução proposta pela lei federal sancionada pelo presidente da República. 

E isso porque, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Segundo o governador “Nossa expectativa é que essa decisão cause um efeito na bomba de gasolina de redução de cerca de R$ 0,48.”

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