SP reduziu o ICMS dos combustíveis, energia elétrica e comunicações.
A Lei Complementar 194, de 23 de junho de 2022, alterou o CTN e limitou a cobrança do ICMS à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%, dos seguintes produtos e serviços: combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, considerados essenciais.
Em vista da alteração, o governador de SP, anunciou que o ICMS desses produtos será reduzido para 18%, para atender a lei complementar 194 de 22.
Segundo o governador Rodrigo Garcia “estamos implantando imediatamente a redução proposta pela lei federal sancionada pelo presidente da República.
E isso porque, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Segundo o governador “Nossa expectativa é que essa decisão cause um efeito na bomba de gasolina de redução de cerca de R$ 0,48.”
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.