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STF decidiu que a norma contra o planejamento fiscal abusivo é constitucional, mas a elisão fiscal é permitida. De fato, terminou o julgamento no STF da ação direta de inconstitucionalidade, ADI 2446, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). A ação contestava o artigo 1º da Lei Complementar nº 104, de 2001. A norma prevê que o fisco “poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária”. A exposição de motivos da lei, esclarecia que “a inclusão do parágrafo único ao...Leia mais