Tributário nos Bastidores

Tributário nos Bastidores

TJSP: Deve ser restituído o ICMS pago na transferência de mercadorias

Tributário nos Bastidores

restituído o icms pago

O TJSP decidiu que ser restituído o ICMS pago nos últimos cinco anos, nas operações de transferência de mercadorias.

De se lembrar, que o Supremo Tribunal Federal no ARE nº 1.255.885 com repercussão geral reconhecida (Tema 1099), declarou que não pode ser exigido o ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Por essa razão, contribuintes que pagaram o ICMS sobre essas operações têm direito de pedir a restituição dos valores pagos.

O TJSP, ao apreciar o tema, entendeu que o ICMS deve ser restituído com correção monetária, afastando o artigo 166 do CTN que estabelece que a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

Segundo o julgado, a operação indevidamente tributada não envolve venda de mercadoria que possa ensejar o repasse do encargo financeiro do ICMS para terceiro. E isso porque, a empresa pagou o ICMS não quando vendeu a mercadoria para um consumidor final, mas sim quando transferiu da matriz para a filial. Logo, não houve repasse do encargo ao consumidor final, pois inexistiu consumidor.

Dessa forma, as empresas que pagaram ICMS nas transferências, podem pedir a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

Segue ementa do julgado:

PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – Obrigatoriedade – Leitura do artigo 496, I, do CPC. TRIBUTÁRIO – ICMS – Cobrança sobre operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa – Descabimento – Entendimento da Súmula 166 do C. STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO – Inaplicabilidade do art. 166 do CTN, o qual tem por objetivo impedir que o contribuinte requeira a devolução de um tributo indireto que, na realidade, foi suportado financeiramente por terceiro – Operação indevidamente tributada que não envolveu venda de mercadoria a ensejar o repasse do encargo financeiro do ICMS para terceiro, visto que, no caso, a empresa pagou o ICMS quando transferiu da matriz para a filial, situação em que inexistiu consumidor final. ICMS – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – Tema nº 145 do STJ – Taxa SELIC incidente desde o pagamento indevido. PROCESSUAL CIVIL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Necessidade de fixação por equidade, no caso concreto, nos termos dos §§ 2º e 8º do art. 85 do CPC. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS OFICIAL E DA FESP.”  (TJSP; Apelação Cível 1048685-95.2019.8.26.0053; Relator (a): Afonso Faro Jr.; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/03/2022; Data de Registro: 15/03/2022)

Publicidade

5 mais lidas do mês

Newsletter

Leia também

tributário
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.