Dia: 16 de agosto de 2021

Tributário nos Bastidores

É isento de ganho de capital a venda de imóvel residencial para aquisição de outro na planta

É isento de ganho de capital a venda de imóvel para adquirir ou amortizar outro na planta, no prazo de 180 dias. De fato, estabelece o artigo 39 da Lei nº 11.196/05: “Art. 39. Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País” Como se vê, a Lei nº 11.196/05, ao tratar da isenção do imposto de renda sobre...Leia mais