O Secretário da Receita Federal e Vanessa Rahal Canado, apresentaram hoje os principais pontos da reforma tributária proposta pelo governo e entregue ao Congresso Nacional.
A idéia é extinguir as contribuições ao PIS e a Cofins e substituir pela CBS – contribuição sobre bens e serviços.
Os principais pontos da reforma são os seguintes:
Tornar mais simples a apuração da nova contribuição – CBS.
Haverá menos regimes diferenciados de apuração. O PIS e Cofins têm inúmeros regimes diferenciados que tornam complexa a tributação.
A CBS será não cumulativa e incidirá sobre a receita bruta e não mais sobre todas as receitas. Não haverá CBS cumulativa.
O aproveitamento do crédito será total, sem restrições.
As receitas não operacionais não entrarão na base da CBS.
Nenhum tributo integrará a base de cálculo da base da CBS.
O cálculo da CBS será por fora. Atualmente a forma de cálculo do PIS e Cofins é por dentro (tributos sobre tributo), o que máscara a carga tributária, pois aumenta o valor do tributo a pagar.
Alíquota uniforme é 12% para bens e serviços, ou seja, vai ser majorada.
Haverá total desoneração das exportações, sem acúmulos de resíduos e possibilidade de utilização total dos créditos nas exportações
Não haverá mudança no Simples Nacional. Esse regime não será alcançado pelas regras da CBS, mas a sua contratação dará direito a crédito.
As informações fiscais da CBS serão menores do que do PIS e da Cofins, o que levará à diminuição das obrigações assessórias
A reforma acabará com os litígios judiciais que envolvem a PIS e Cofins. O contencioso de PIS e Cofins representa 20% do contencioso administrativo, 25% dos processos do STJ e 22 temas do STF.
O contribuinte que tiver crédito do PIS e da Cofins, quando da sua extinção, poderá aproveitar para pagar outros tributos ou pedir ressarcimento.
Os médicos não pagarão CBS sobre serviços prestados aos SUS.
O regime de apuração monofásica continuará para produtos tais, cigarros, e combustíveis.
As instituições financeiras pagarão CBS à alíquota de 5,8%.
Haverá isenção da CBS sobre as receitas decorrentes do transporte coletivo.
Zona franca continua com os benefícios similares que possui no sistema de apuração do PIS e Cofins.
Condomínios, entidades filantrópicas, conselhos profissionais, sindicatos e partidos políticos, dentre outros, não pagarão CBS.
A CBS incidirá sobre as importações, com a extinção do PIS e Cofins importação.
Será extinto o PIS e Cofins sobre a folha.
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.