Em época de COVID-19, as empresas têm buscado o Judiciário com o objetivo de manter o capital de giro, reduzir a carga tributária, ter dinheiro em caixa e conseguir créditos tributários futura compensação de tributos.
Em pesquisa realizada na Justiça Federal Paulista, constatamos que as ações mais ajuizadas após a crise gerada pela pandemia do coronavírus são as seguintes:
Prorrogação do pagamento de tributos
Ações que objetivam obter a prorrogação do prazo de vencimento de todos tributos federais, sem juros e multas, bem como assegurar a continuação de expedição de CND ou CPEN, conforme o caso.
É verdade que a Receita federal já prorrogou o vencimento de alguns tributos, como o PIS, a Cofins e contribuições previdenciárias, mas deixou outros tributos de fora, tais como o IRPJ, CSLL, IPI, IRRF, CIDE. Em vista disso, essas ações visam prorrogar o vencimento dos tributos não incluídos no diferimento autorizado pelo governo.
Com isso as empresas pretendem manter o capital de giro e empregos.
Levantamento de depósitos judiciais
Ações que visam a substituição do depósito judicial por seguro garantia em processos tributários que ainda não transitaram em julgado. A substituição é autorizada nos processos executivos, mas não era fácil de obter nos demais processos.
A substituição reduz as consequências sofridas pelas empresas por conta da COVID-19, aumenta o capital de giro e ajuda as empresas a arcar com o pagamento de funcionários e outras despesas necessárias à manutenção de suas atividades empresariais.
Exclusão do ISS, ICMS, ICMS-ST, PIS e Cofins da base de cálculo do PIS-Cofins.
Ações que objetivam a exclusão do ISS, ICMS, ICMS-ST, PIS e Cofins da base de cálculo do PIS-Cofins, já eram ajuizadas antes da crise acarretada pela pandemia, mas continuam firmes.
Com essas ações as empresas objetivam obter liminares para reduzir a carga tributária e obter créditos para futura compensação.
Redução do INCRA, salário-educação, Fundo Aeroviário e contribuições do “sistema S”
Ações que objetivam a redução da contribuição ao INCRA, salário-educação, Fundo Aeroviário e contribuições do “sistema S”, para que a base de cálculo desses tributos não ultrapasse 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
As empresas também pretendem a restituição/compensação do que foi pago nos últimos cinco anos acima desse teto.
Com essas ações as empresas objetivam obter liminares para reduzir a carga tributária e obter créditos para futura compensação.
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.