
Termina amanhã o prazo para aderir à transação extraordinária dos tributos federais em função da COVID-19
Conforme comentamos em post anterior (*) a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional suspendeu, por noventa dias: a) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União; b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; c) a instauração de novos procedimentos de