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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça rejeitou o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0022463-72.2019.8.26.0000 que pretendia fosse julgada a inconstitucionalidade dos artigos 1º, §1º, e inciso I, do art. 3º, da Lei Complementar nº 116/03, e os artigos 1º, §1º, e 3º, I, da Lei Municipal nº 13.701/03. Tais normas estabelecem que o ISSQN incide sobre serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País e que, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço, ou na falta de estabelecimento, onde...Leia mais