
CARF: Não incide contribuição previdenciária sobre os 6% do empregado, quando a empresa arca sozinha o vale transporte
O custo do vale-transporte é dividido entre o empregado e o empregador. O empregado é descontado em 6% do seu salário e o valor restante é custeado pela empresa. Quando descontado do empregado (o mencionado percentual de 6%), o valor abatido não integra o salário-de-contribuição para fins de exigência da contribuição