Dia: 2 de maio de 2019

TRF3 exclui ICMS, ICMS-ST e ISS destacado na NF da base do PIS/COFINS mesmo depois da Lei n. 12.973/2014

Em 15.03.2017 no RE 574706, o STF julgou com força de repercussão geral que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. A partir da decisão do RE 574706 surgiram várias discussões levantadas pela UF, que resiste em cumprir a decisão do STF, uma delas é de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o ICMS pago e não o destacado na NF. Para tentar retardar a execução dos milhares de processos que discutem essa questão, a UF protocolou embargos de declaração no RE 574.706/PR...Leia mais