Dia: 28 de fevereiro de 2019

Diversas multas constantes do RICMS-SP (art. 527) são inválidas – STF

  Com o julgamento da inconstitucionalidade da multa no percentual de 25% sobre valor da operação na esfera do ICMS, pela Segunda Turma do STF (AG.REG. no recurso extraordinário 754.554 - GO),  é possível concluir pela inconstitucionalidade de pelo menos 24 multas constantes no artigo 527 do Regulamento do ICMS de SP. De fato, o STF ao analisar o referido recurso, consignou que uma multa no percentual de 25% sobre o valor da mercadoria na esfera do ICMS, não é razoável e tem caráter confiscatório. No precedente do STF  é citado o entendimento do Ministério Público Federal, no qual consta...Leia mais