Tributário nos Bastidores

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fevereiro 28, 2019

Diversas multas constantes do RICMS-SP (art. 527) são inválidas – STF

  Com o julgamento da inconstitucionalidade da multa no percentual de 25% sobre valor da operação na esfera do ICMS, pela Segunda Turma do STF (AG.REG. no recurso extraordinário 754.554 – GO),  é possível concluir pela inconstitucionalidade de pelo menos 24 multas constantes no artigo 527 do Regulamento do ICMS

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