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Com o julgamento da inconstitucionalidade da multa no percentual de 25% sobre valor da operação na esfera do ICMS, pela Segunda Turma do STF (AG.REG. no recurso extraordinário 754.554 - GO), é possível concluir pela inconstitucionalidade de pelo menos 24 multas constantes no artigo 527 do Regulamento do ICMS de SP. De fato, o STF ao analisar o referido recurso, consignou que uma multa no percentual de 25% sobre o valor da mercadoria na esfera do ICMS, não é razoável e tem caráter confiscatório. No precedente do STF é citado o entendimento do Ministério Público Federal, no qual consta...Leia mais