
STF reafirma que em SP importação por pessoa jurídica não contribuinte não se sujeita ao ICMS-importação
Em decisão recentíssima disponibilizada hoje, dia 05.12.2018, o Ministro Marco Aurélio do STF, ao analisar o RE 1158224, conduzido pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, deixou claro que no estado de SP não incide ICMS na importação por pessoa jurídica não contribuinte. O Ministro destacou que não obstante o Supremo