Tributário nos Bastidores

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maio 8, 2018

Justiça Federal: PIS e Cofins não podem integrar sua própria base

Assim como o ICMS não pode integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins, nos termos do já decidido pelo STF no RE 574.706/PR julgado com força de repercussão geral, o PIS e Cofins também não podem integrar sua própria base de cálculo, pois igualmente são tributos

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