
Condição para a isenção do ganho de capital na venda de imóvel se o vendedor adquirir outro no prazo de 180 dias – TRF3
Desde 16/06/2005, é isento o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o vendedor, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o valor obtido com a venda na compra de imóveis residenciais localizados no País. Ocorre que, a