Tributário nos Bastidores

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janeiro 9, 2018

STF suspende principais cláusulas do Convênio 52/2017 que trata do ICMS-ST

No final de dezembro de 2017, uma liminar proferida pela Ministra Carmem Lúcia do STF, na ADI 5866, suspendeu diversas cláusulas do Convênio Confaz 52/2017. Referido convênio dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos

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