
STF apreciou a Lei 12.973/2014 no julgamento da exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins – litigância de má fé da União Federal
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com