
CSRF do CARF – Não é possível excluir valores repassados a terceiros da base do PIS/Cofins
A Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF – do CARF, analisou recentemente um Recurso Especial de Divergência de um contribuinte que pleiteava o reconhecimento da possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins (cumulativo) os valores repassados a terceiros em virtude de subcontratação de serviços.