Dia: 7 de novembro de 2016

Liminar afasta a exigência de ICMS sobre o valor da operação com softwares

No ano passado, em 10/2015, publicamos o post “Modificação da Tributação pelo ICMS do Software no Estado de SP poderá levar a questionamentos pelos Contribuintes” (*), E isto porque, com a edição do Decreto nº 61.522/2015, as operações com programas de computador passaram a ser o valor da operação, que inclui o valor do programa, do suporte informático e outros valores que forem cobrados do adquirente. De fato, o Decreto nº 61.522/2016 revogou, a partir de 01.01.2016, o Decreto nº 51.619/2007 que determinava que na operação realizada com programa para computador (“software”), personalizado ou não, o ICMS será calculado sobre...Leia mais

SEFAZ responde consulta de franqueada sobre ICMS na troca de mercadorias em estabelecimento distinto da venda

A SEFAZ/SP, analisou a consulta de uma empresa comercial varejista que opera sob o sistema de franquia, no caso, a empresa é franqueada e informou que é comum receber de consumidores finais, mercadorias para troca, que foram adquiridas em outras lojas. Em vista disso, questionou a SEFAZ paulista quanto ao seguinte: “A troca de mercadorias em estabelecimento distinto daquele em que ocorreu a venda, pertencendo à mesma rede de franquia, é legal? Poderá considerar como devolução de mercadoria? Terá direito a vincular algum crédito nessa operação?” “Deverá de fato ocorrer a tributação mesmo não configurada a venda de nova mercadoria?...Leia mais