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O TJSP em julgado recente em processo conduzido por nosso escritório decidiu que incide o ICMS nas operações de industrialização por encomenda. O caso trata de ação ajuizada por empresa que tem por objeto social a exploração do ramo de galvanoplastia, por encomenda. Em brilhante decisão, o Desembargador Relator Burza Neto da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, analisou o processo de galvanoplastia e conclui que trata-se de “atividade meio para obtenção de nova mercadoria ou para aperfeiçoamento do produto, que posteriormente é vendido” e assim “está sujeito ao ICMS”. A ementa foi redigida...Leia mais