This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
Conforme fartamente noticiado na imprensa brasileira, no primeiro semestre deste ano, o volume de empresas que requereram recuperação judicial no país foi o maior da história e é o dobro do mesmo período de 2015 (http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2016/07/numero-de-empresas-pedindo-recuperacao-judicial-e-recorde.html) A Lei 11.101/2005, que trata da recuperação judicial, estabelece no artigo 6º que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende todas as ações de execução em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. Contudo, o § 7º estabelece uma exceção ao dispor que “as execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da...Leia mais