Dia: 8 de julho de 2016

Carf desconsidera planejamento e decide que desconto é receita quando há contrapartida do beneficiário

Em um interessante julgado, o CARF decidiu que a redução de preço por intermédio de descontos obtidos pelo contribuinte junto aos seus fornecedores se consubstancia em receita passível de incidência pelo PIS e Cofins. No caso analisado, um supermercado recebia descontos dos seus fornecedores. Contudo, no contrato entre fornecedor e contribuinte havia uma cláusula que mencionava: “o presente desconto é decorrente de serviços logísticos prestados pelo ..., tais como, entregas centralizadas, transportes, manuseio, armazenagem de mercadorias e/ou ferramentas de controle”. Em vista disso, o supermercado foi acusado pela fiscalização de prestar serviços de logística, e que a redução de preço...Leia mais