Dia: 3 de julho de 2016

Lucro de atividade ilícita e criminosa é tributado

A tributação sobre rendimentos auferidos de atividade ilícita e criminosa é perfeitamente possível. De fato, a tributação dos resultados econômicos decorrentes de crime não viola o princípio da moralidade, ao contrário, preserva o princípio da isonomia fiscal. O pagamento de tributo não é considerado uma sanção, mas uma exigência decorrente de renda ou lucro recebidos, mesmo que de forma ilícita.  A obrigação de pagar o tributo surge com a ocorrência do fato gerador. Se um indivíduo aufere disponibilidade econômica ou jurídica de rendimentos, passa a ser devedor do imposto de renda (Art. 43 do Código Tributário Nacional), ainda que os rendimentos tenham nascido de...Leia mais