
Solução de Consulta COSIT decide que sobre o valor do Reintegra incide IRPJ e CSLL – Contudo este entendimento pode ser questionado, considerando o Decreto 8.304/2014
Conforme já comentei algumas vezes neste blog, para incrementar as exportações o Brasil incentiva a desoneração dos tributos nessas operações. Tanto é assim, que a CF/88 estabeleceu que não pode recair sobre as exportações o IPI (art. 153, §3º, III), o ICMS (art. 155, §2º, X, a), as contribuições sociais