TRIBUTAÇÃO DOS LIVROS NA IMPORTAÇÃO
A tributação na importação dos livros é muito favorecida, sendo a operação praticamente desonerada. Sobre a operação não incidem o II-Imposto de importação, o IPI-Importação e o ICMS-Importação, por força do artigo 150, VI, “d” da Constituição Federal que proíbe a instituição de impostos sobre os livros e estabelece:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(…)
VI – instituir impostos sobre:
(…)
a) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”.
Por outro lado, na operação de importação de livros, o PIS-Importação e a Cofins-Importação incidem à alíquota 0% (zero), vale dizer, a tributação do PIS e Cofins sobre a importação de livros é desonerada, conforme previsto no art. 8°, § 12, XII, da Lei nº 10.865, de 2004, que trata destas contribuições:
“Art. 8o As contribuições serão calculadas mediante aplicação, sobre a base de cálculo de que trata o art. 7o desta Lei, das alíquotas de:
(…)
§ 12. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas das contribuições, nas hipóteses de importação de:
(…)
XII – livros, conforme definido no art. 2º da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003” (Lei do Livro)
A importação de livros também é isenta do AFRMM – Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, conforme determina o artigo 14, II, da Lei nº 10.893/2004:
“Art. 14. Ficam isentas do pagamento do AFRMM as cargas:
(…)
II – de livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão”.
Eis o quadro resumo, que demonstra a desoneração das operações de importação de livros:
Imposto de importação | Imune |
IPI-Importação | Imune |
ICMS-Importação | Imune |
PIS-Importação | alíquota zero |
Cofins-Importação | alíquota zero |
AFRMM | Isento |
TRIBUTAÇÃO DOS LIVROS NO MERCADO INTERNO
Quanto à comercialização no mercado interno, a tributação também é muito reduzida, pois sobre as operações com livro no país não incide o ICMS e nem o IPI, por força do artigo 150, VI, “d” da Constituição Federal que estabelece:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(…)
VI – instituir impostos sobre:
(…)
a) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”.
Nas hipóteses de venda no mercado interno de livros, a alíquota de PIS e Cofins também é zero, conforme se depreende do artigo 28, inciso VI da Lei nº 10.865/2004:
“Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de:
(…)
VI – livros, conforme definido no art. 2º da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003” (Lei do Livro)
Quadro resumo da tributação dos livros no mercado interno:
IPI | Imune |
ICMS | Imune |
PIS | alíquota zero |
Cofins | alíquota zero |
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
Olá Dra. Uma dúvida: uma empresa estrangeira pode ter uma importadora de seus livros para comercializa-los? Ela teria isenção também? E quais impostos incidiriam na comercialização? Seria só imposto da renda das vendas? A importação é para todo tipo de livros? Gratidão
Bom dia Dra.,
Com a criação do Convênio do ICMS 93/2015, como fica para a venda de livros para empresas que se enquadram no simples nacional, é necessário pagar o diferencial de alíquota para vendas interestadual?
O livro é imune do ICMS. Assim, não é preciso pagar diferencial de alíquota.
Boa tarde Dra!
Com a criação do Convênio do ICMS 93/2015 em que cobra-se o ICMS nas vendas pela internet (e-comerce), como ficará a cobrança do icms sobre a venda dos livros novos? continuará imune ou entrará nessa nova prática fiscal?
Agradeço desde já pela atenção.
Cristiane
Cristiane, nada muda, o livro continua sem qualquer tributação pelo ICMS.
Muito obrigada Dra!!!
um abraço
olá estou tentando saber sobre a incisão de impostos sobre importação de material didático, tenho uma escola de Inglês e gostaria de importar livros, jogos e materiais de apoio para as aulas. Gostaria de saber quais itens e quais impostos incidem sobre eles. Já procurei pela internet mas não encontro nada de muito concreto na questão dos materiais didáticos.
Grata,
Gisele
Dra, se eu importar os livros no valor até de 3000 mil dolares como pessoa juridica, pago imposto?
Olá Gilmar.
Você não pagará tributos, conforme mencionado no post.
Dra. Amal Nasrallah,
Obrigado pela postagem esclarecedora!
A senhora sabe me dizer se a política de impostos incidentes sobre a importação de livros é a mesma tanto para livros usados quanto novos?
No caso de alguém enviar uma remessa com cem livros usados (doação e para uso próprio) de Espanha para o Brasil, há risco de ocorrer alguma tribução a mais?
Desde já agradeço,
Diego, no meu entendimento, seja livro novo, ou usado, o tratamento tributário deve ser o mesmo.
Boa Noite!
Já fiz a importação de alguns livros para uso prórpiro pela Amzon e correu tudo bem, mas estou avaliando a possibilidade de montar um pequena importadora para livros de idiomas, porem muitos destes livros acompanham CD-ROM. Nesse caso também gozaria de imunidade e/ou isenção de impostos para importação e comercialização no mercado interno? Mesmo como pessoa jurídica não pagaria nenhum imposto ou taxa para importa e comercializar livros?
Precisa analisar o caso concreto para saber o conteúdo dos CDs, mas entendo que são imunes se tratarem de materiais didáticos. No entanto o STF ainda está analisando o imunidade de livro em CD.
Seria interessante fazer uma consulta formal para o fisco estadual e, em caso negativo entrar com uma ação para assegurar o seu direito. Acho que é bem defensável e você tem uma boa chance no judiciário.
Bom dia!
Já fiz a importação de alguns livros para uso prórpiro pela Amzon e correu tudo bem, mas estou avaliando a possibilidade de montar um pequena importadora para livros de idiomas, porem muitos destes livros acompanham CD-ROM. Nesse caso também gozaria de imunidade e/ou isenção de impostos para importação e comercialização no mercado interno? Mesmo como pessoa jurídica não pagaria nenhum imposto ou taxa para importa e comercializar livros?
Me foi tributado uma taxa abusiva de R$181,00 por um pacote contendo 3 livros, vindos dos Estados Unidos. Isto é legal? Teria como eu recorrer a alguma solução?
Você pode tentar a restituição dos tributos federais exigidos junto à própria Receita Federal, visto que houve pagamento indevido. O procedimento é regulado pela IN 1300/2012. Segue link da IN:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in13002012.htm
Bom dia!
As desonerações de tributo, vale para importação de livro para uso próprio? Ou seja, Pessoa Física compra livros no exterior e importá-los para uso próprio.
com certeza