Dia: 18 de novembro de 2013

Tributação do livro na importação e na comercialização no mercado interno

TRIBUTAÇÃO DOS LIVROS NA IMPORTAÇÃO A tributação na importação dos livros é muito favorecida, sendo a operação praticamente desonerada. Sobre a operação não incidem o II-Imposto de importação, o IPI-Importação e o ICMS-Importação, por força do artigo 150, VI, “d” da Constituição Federal que proíbe a instituição de impostos sobre os livros e estabelece: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) a)     livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”. Por outro lado, na operação de importação...Leia mais