Dia: 3 de julho de 2013

Alguns juízes não estão autorizando a compensação de precatórios com dívidas que os contribuintes têm com a Fazenda Pública

Em março deste ano, escrevi um post informando que o STF estava julgando duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425, que tratam do regime de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 62/2009. Um dos temas que seriam apreciados era compensação forçada trazida pela EC 62/2009, que introduziu os §§ 9º e 10 ao artigo 100 da Constituição Federal, autorizando que no momento da expedição dos precatórios, fosse compensado o valor dos débitos que o contribuinte tem com a Fazenda Pública devedora. Pois bem, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da compensação forçada, decisão que beneficiará inúmeros contribuintes. Ocorre...Leia mais