
Depósito judicial em dinheiro pode ser substituído por seguro-garantia, de acordo com decisão do TRF1
Uma decisão publicada em 17/05/2013 e proferida pelo TRF1 autorizou a substituição do depósito judicial em dinheiro por apólice de seguro-garantia. No caso analisado, a Fazenda Nacional alegou: – impossibilidade de seguro-garantia substituir depósitos judiciais já realizados realizados e suspender a exigibilidade do crédito tributário; – o seguro garantia judicial,