
Novo Programa Especial de Parcelamento – PEP – em SP – Quando vale a pena aderir
O Decreto nº 58.811 de 27.12.2012 instituiu o Programa Especial de Parcelamento – PEP – no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS. Em linhas gerais, o PEP dispensa o recolhimento do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias