
Não incide contribuição previdênciária sobre vale transporte pago em dinheiro – STF e STJ
O fisco federal exige das empresas contribuição previdenciária incidente sobre valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte, por entender que os pagamentos efetuados em pecúnia têm natureza salarial. No entanto, este entendimento fiscal está equivocado, pois os valores pagos em dinheiro relativo ao vale-transporte não possuem natureza remuneratória e