Tributário nos Bastidores

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agosto 12, 2012

O ISS não pode ser exigido na importação de serviços

A Lei Complementar nº 116/2003 prevê a incidência do ISS sobre o serviço (a) proveniente do exterior do País  (§ 1º do art. 1º da LC 116/2003) e (b) cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. Dispõe o art. 3º, I da mesma Lei Complementar, que nestas hipóteses

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