
ICMS X ISS nas operações mistas de prestação de serviços e venda de mercadoria
Resumo: O post trata do entendimento do STJ no sentido de que (i) sobre operações ‘puras’ de circulação de mercadoria incide ICMS; (ii) sobre as operações ‘puras’ de prestação de serviços previstos na lista de que trata a LC nº 116/2003 incide ISS; e (iii) sobre operações mistas incidirá o