
Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS nas operações internas
O PIS e a Cofins, quando da sua instituição incidiam sobre o faturamento. Atualmente, para aquelas empresas que recolhem PIS e Cofins no sistema cumulativo continuam a incidir sobre o faturamento, já aquelas empresas que apuraram essas contribuições na sistemática não cumulativa, incidem sobre a receita auferida pela pessoa jurídica.